A República (do latim res publica, "coisa pública") é uma estrutura
política de Estado ou forma de Governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um
número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças
reunidas, entre, uma mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados. Assim, os soberanos nos oferecem o amor paternal; os
grandes, o sábio conselho; o povo, à liberdade. Hoje é visto
como um governo no qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes,
tendo a sua chefia uma duração limitada. A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da
república, é normalmente realizada
através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de
governo, o presidente da
república pode ou não acumular o poder executivo permanecendo por quatro anos. (...) Hoje em
dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema
de governo cujo poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a
hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se
opõe à monarquia. (Wikipedia)
Constitucionalismo
As normas
constitucionais são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas
Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por
função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos
considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser
fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de
estudo a constituição política desse Estado. (...)O
constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente
chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e
do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789.
Considera-se a Magna Carta o
documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição. Foi
assinada pelo Príncipe João face
à pressão dos barões da Inglaterra medieval, e apesar da notícia histórica de que
os únicos que se beneficiaram com tal direito foram os barões ingleses, o documento
não perde a posição de elemento central na história do constitucionalismo
ocidental. A partir da moderna doutrina constitucionalista, a interpretação
dada à Magna Carta sofre um processo de mutação denominado mutação
constitucional, onde novos personagens ocupam as posições ocupadas
originalmente pelos participantes daquele contrato feudal, de maneira que as
prerrogativas e direitos que foram concedidos aos barões passam a ser devidos
aos cidadãos, e os deveres e limitações impostos
ao Príncipe João passam a limitar o poder do Estado.
Contudo, foi a partir das
"Revoluções Liberais"
(Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial)
que surgiu o ideário constitucional, no qual seria necessário, para evitar
abusos dos soberanos em relação aos súditos, que existisse um documento onde se
fixasse a estrutura do Estado, e a consequente limitação dos poderes do Estado em
relação ao povo.
(Wikipédia)
A Constituição moderna,
portanto, insere no controle dos interesses do
“Bem público” instituições independentes como: Congresso Nacional,
Polícia Federal, Ministério Público e Supremo Tribunal Federal , instâncias cuja
autonomia assegura, que sendo assim, não estão à serviço do presidente da
república, mas antes, a serviço da República, ...a serviço dos interesses do
“Bem público”.
A
República e o Brasil
Visto que a república brota na
história de uma oposição ao governante por hereditariedade ou “direito divino”,
fica mais fácil compreender porque este sistema de governo se ergueu em geral
nos países, a partir da monarquia. No Brasil, o regime introduzido em 1889,
após o Império de Pedro II, parlamentarista com partidos nacionais e uma
liberdade de imprensa rala, pela forma que se desenvolveu, denota realmente um
período de transição. “A partir da Constituição de 1891 a igreja estava
separada do Estado. Introduziu-se o registro civil de nascimentos, casamentos e
mortes e se estabeleceu o regime federativo que deu às províncias (então
transformadas em Estados) mais autonomia e controle fiscal.” No entanto, os
resquícios da monarquia ainda persistiram por muito tempo, ao longo da primeira
República que foi de 1891 a 1930, época em que prevalecia o perfil oligárquico
da nação, onde novas leis eleitorais reduziram o número de eleitores e
elegíveis, e portanto, em 1910 numa população de 22 Milhões de pessoas, apenas
627 Mil possuíam o direito a voto. O exército ganhava papel fundamental, e
mesmo assim, na vida da república que se iniciava violenta, não conseguiu
impedir a eclosão de movimentos dentro das casernas. O governo civil
destacou-se pela sofisticação do procedimento interno conhecido como “política
dos governadores”, incluindo a aliança do “Café com Leite”, dentro desta
engenharia política, que fazia oscilar um presidente paulista e outro mineiro,
através de um processo eleitoral fraudulento, de cabresto, cujo fim era o de
sustentar tal manipulação. Daí se seguiu o modelo de “república dos coronéis”
contando com uma estrutura político-partidária frágil e instituições ainda
pouco consolidadas, que desembocou no mandonismo local: estrutura oligárquica
baseada em poderes personalizados com núcleos nos latifúndios. Práticas de
favoritismo, construídas no interior de relações parentais, minaram o estatuto
da lei e da esfera pública, e assim, o país parecia uma grande fazenda agitada
e heterogenia. Provavelmente um dos períodos de regime político mais pobres do
Brasil, tanto pela corrupção do dinheiro público quanto pela corrupção dos
costumes. E então, até 1930 as imigrações de asiáticos, europeus e africanos
trouxeram e misturaram práticas de moradia, alimentação, tradições religiosas,
costumes sanitários e formas de sociabilidade, gerando o crescimento urbano e
consequentemente a expulsão das populações pobres fazia crescer e disseminar os
cortiços. Resultado: Mais revoltas pela incompreensão do que se apresentava.
Enquanto aos poucos a classe operária virava protagonista advinda do novo
parque industrial, revoltas como a da Chibata, reagiam a tratamentos que vinham
da época da escravidão. De cerca de 80 Mil operários em 1900, a nação chegava
em 1930 com 275 Mil. E como se percebe, a República nascida encabulada em
15/11/1889 deixa um legado ambivalente, de uma lado lembrando os dias de hoje
com o boom da urbanização, da industrialização e da entrada de imigrantes, e de
outro, gravando na memória um período de repressão, falcatruas políticas, de
ampliação de medidas racistas e da exclusão da pobreza. Assim, recebe um rótulo indigesto: “República
Velha”; Porém, a partir deste período é que ocorre abertura para um processo
sem volta, contexto em que se desenham os primeiros passos na constituição de
uma sociedade cidadã e participativa. Na era Vargas, foram os governantes e
intelectuais que chamaram o seu próprio período de “Estado Novo”, em movimento
contínuo, sobrepondo o que era “velho” e ultrapassado. Em resumo, o Brasil tem
pouca experiência histórica tanto de república (a busca do bem comum) quanto de
democracia (o povo, os pobres, tomando a palavra). Nossa sociedade não tem
tanto respeito pelo direito (o mundo da república) ou pelos direitos sociais (o
mundo da democracia). Já que muita gente ainda opta por se apropriar do bem
público para uso privado; A corrupção outrora, entre outras, era dos costumes, e
agora, é chamada de “liberdade individual”. E assim, a república deixou de ser
viril, mudou a coisa pública: não é mais algo transcendente, uma pátria acima
de seus componentes, à qual se sacrificam, mas o tesouro público, o dinheiro do
Estado. Vemos hoje, portanto, o Estado não como um valor, um ideal, mas só como
o “caixa do condomínio”. A inovação,
fica por conta da inclusão nos últimos séculos, na coisa pública, de valores
como a Liberdade, Igualdade e a Fraternidade, pois ao contrário da república
romana, a república de nosso tempo tenta resolver a questão social, ou seja, a
exclusão dos pobres. Desta forma, uma série de demandas inicialmente
democráticas, como saúde, educação, transporte e segurança, mal atendidas pelo
setor público, e a ampliação dos programas de inclusão social aos mais carentes
se torna condição para a república não morrer. Deixa de ser uma exigência só
democrática para se tornar uma necessidade republicana, tornando o ato da
corrupção algo muito pior do que um simples furto, já que agindo assim perde-se
a oportunidade, como um bem público, por exemplo, de incluir mais pessoas sem
acesso a uma melhor saúde, educação, transporte e segurança. E portanto,
atender a todos indistintamente. É este fator melhorado que permitiria atender
ainda mais a necessidade dos mais carentes, tema tipicamente democrático, que
se torna um tema republicano.
(Fonte para reflexão: Texto de Renato Janine
Ribeiro e Lilia Moritz Schwarcz no Jornal : O Estado de SP)